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As importações colaboram para a diversificação das atividades das empresas mantendo-as mais competitivas no mercado interno, mas quem lida com o tráfego de mercadorias precisa estar em constante atenção em relação aos custos das operações. Afinal, a importação de bens e serviços ainda é bastante custosa, por isso é tão importante conhecer as tarifas de importação para calcular o valor exato do seu produto – e a sua margem de lucro, claro. A intermediação, feita por empresas especializadas, garantem a segurança, a agilidade e a economia no frete através do agenciamento de contêineres, mas sabendo calcular os encargos tributários é possível ter uma noção mais exata da operação, evitando surpresas futuras. Conheça agora os pontos que mais merecem atenção.
Entenda como esses valores são formados
É interessante compreender que o montante ao qual serão aplicadas as alíquotas no caso dos tributos ad valorem é determinado pelo Acordo de Valorização Aduaneira (AVA), uma das bases do desenvolvimento do Sistema Multilateral de Comércio, que visa controlar o valor aduaneiro de forma harmoniosa entre os países evitando possíveis práticas de manipulação de preços.
O AVA utiliza seis métodos de determinação do valor, que devem ser usados de forma sucessiva em caso de o anterior não ser aplicável. São eles os valores de transação (efetivo), de mercadoria idêntica, de mercadoria similar, dedutivo (revenda menos tributo e lucro), de computação da mercadoria e de critérios razoáveis, nesta ordem.
Conheça os principais impostos aplicados à importação de mercadorias
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Ainda que para determinados produtos (indústria cervejeira e vitivinícola, por exemplo) ele seja calculado por um valor fixo por unidade, de forma geral ele é calculado em uma base ad valorem. O fato gerador é o desembaraço da mercadoria.
Imposto sobre Importação (II)
Seja qual for o valor, qualquer importação feita por pessoa jurídica incide II de 60% (custo da mercadoria + custo do frete) + ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Ele é o imposto sobre imposto. No desembaraço aduaneiro, ele varia de acordo com o Estado de destino da mercadoria. Depois disso, no entanto, ao passar de um Estado para outro (operações interestaduais) desde 2013 vigora uma alíquota única de 4% que incide sobre a primeira saída da mercadoria do estabelecimento do importador – isso se a mercadoria não tiver sofrido industrialização ou, apesar de submetida a industrialização, o conteúdo de importação for superior a 40%, e não se aplica às operações interestaduais com mercadorias importadas do exterior que não tenham similar nacional.
Contribuição para o Financiamento da Segurança Social (Cofins Importação)
Para praticamente a totalidade das importações a alíquota é de 7,60%.
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS Importação)
Para quase a totalidade das importações a alíquota é de 1,65%.
Reduzindo seus gastos com uma intermediação segura
A Receita Federal disponibiliza em seu site um Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, com cruzamento de tabelas de alíquotas e diversas outras funcionalidades, como enquadramento do produto e a definição sobre a necessidade de tratamento administrativo diferenciado para a mercadoria, como medidas compensatórias e antidumping, por exemplo.
Uma alternativa cada vez mais utilizada pelas pessoas jurídicas que fazem importação de produtos é a contratação de uma empresa de intermediação, tornando todo o processo muito mais prático e seguro. a ATC Cargo Inc., por exemplo, além do agenciamento de contêineres também tem uma equipe de especialistas em desembaraço aduaneiro, entregando seus produtos diretamente na sua porta, já livre de qualquer problema.
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